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DOC. 103.1674.7287.2000

STJ. Competência. Crime imputado a Prefeito Municipal. Processo em trâmite no Tribunal de Justiça. Desvio de verbas oriundas do FUNDEF. Competência da Justiça Federal. Súmula 208/STJ.

«O desvio de quota federal do salário educacional configura o cometimento de crime em detrimento de interesse da União, afixar a competência da Justiça Federal (entendimento do STF). «In casu» aplica-se a Súmula 208/STJ, reconhecendo-se a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do Ceará para o julgamento do feito bem como a sua conseqüente nulidade.»

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