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DOC. 103.1674.7286.7800

STJ. Competência. Ação de cobrança de honorários médicos. Inexistência de vínculo de natureza trabalhista. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«A competência se fixa em função da natureza jurídica da pretensão, demarcada pela causa de pedir e pelo pedido. Inexistindo vínculo laboral no litígio, é da Justiça Comum estadual a competência para apreciá-lo.»

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