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DOC. 103.1674.7286.2000

TST. Prova pericial. Perícia. Engenheiro ou médico. Admissibilidade. Insalubridade e periculosidade. Adicional. CLT. art. 195.

«O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado. A decisão encontra-se em perfeita consonância com a orientação jurisprudencial da SBDI1 do TST.»

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