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DOC. 103.1674.7286.0600

TST. Documento único. Verso e anverso. Documento único. Autenticação única. CLT, art. 830.

«A jurisprudência do TST sedimentou-se no sentido de exigir, em relação a documentos distintos cuja fotocópia tenha sido reproduzida em uma mesma folha, a autenticação de verso e anverso. Esse entendimento, entretanto, não prevalece, em se tratando de certidão que contém procuração e substabelecimento, dado que a primeira começa no anverso e termina no verso, onde, igualmente, consta o segundo, de forma que a autenticação em uma das faces do referido documento abrange igualmente a outra.»

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