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DOC. 103.1674.7285.3800

STJ. Execução. Constituição de capital. Ausência de condenação no processo de conhecimento. Trânsito em julgado. Inclusão na execução. Impossibilidade. CPC/1973, art. 602.

«A condenação prevista no CPC/1973, art. 602, «caput», deve constar da sentença proferida no processo de conhecimento, não podendo ser postulada na fase de liquidação ou no processo de execução do julgado.»

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