STJ. Petição inicial. Individualização dos réus. Menção a pessoa do INSS e da União Federal. CPC/1973, art. 282. Requisitos satisfeitos. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.
«OCPC/1973, art. 282, ao exigir que a inicial aponte «os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu, tem como evidente escopo a segura individualização das partes. Existe apenas uma pessoa jurídica denominada Instituto Nacional Seguro Social, conhecida pela sigla INSS e outra com o nome de União Federal. Se assim ocorre, a simples menção de tais nomes satisfaz o preceito do art. 282.
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