TST. Insalubridade. Adicional. Lixo domiciliar. Aplicação da NR 15 da Port. 3.214/78. Adicional indevido.
«A prestação de serviço da reclamante, relacionada à higienização de sanitários, limpeza e remoção de lixo, não acarreta o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, ainda que constatada tal condição através de laudo pericial, uma vez que a NR 15, da Portaria 3.214/78, refere-se a lixo urbano, que não se compara ao lixo domiciliar, pela quantidade e grau de nocividade à saúde.»
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