STJ. Júri. Desaforamento. Imparcialidade dos jurados. Necessidade de comprovação com dados concretos. CPP, art. 70 e CPP, art. 424.
«À luz do disposto no CPP, art. 70, todo acusado, em regra, deve ser julgado no lugar em que supostamente cometeu o delito que lhe foi imputado. Por se tratar de medida excepcional, o desaforamento somente deve ser admitido quando demonstrada, com dados objetivos, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no CPP, art. 424.»
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