STJ. Descaminho. Princípio da insignificância. Delito de bagatela. Rejeição da denúncia. Legalidade. Impostos devidos inferiores a R$ 1.000,00.
«Não é ilegal a decisão que mantém rejeição de denúncia em crime de descaminho de bens cujos impostos incidentes e devidos sejam iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais) - valor de crédito dispensado pela Fazenda Pública. Hipótese que caracteriza o delito de bagatela, ensejando, conseqüentemente, a aplicação do princípio da insignificância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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