STJ. Suspensão condicional do processo. Pena mínima superior a 01 ano. Crime continuado. CP, art. 71.
«Ultrapassado o mínimo de 01 ano, não há espaço para suspensão condicional do processo, pois, na hipótese do CP, art. 71, leva-se em consideração a pena mínima, acrescida do «quantum» decorrente da continuação.»
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