STJ. «Habeas corpus». Caráter preventivo. Decisão de Juízo Cível que proíbe a prática de transporte clandestino. Crime de desobediência. Simples advertência sobre eventual descumprimento. Inexistência de cerceamento à liberdade de locomoção do paciente. Precedentes do STJ.
«A simples intimação de decisão judicial, com a cominação de desobediência em caso de descumprimento, não constitui abuso de direito nem cerceamento à liberdade de locomoção, passíveis de censura via «habeas corpus».»
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