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DOC. 103.1674.7282.0100

TST. Equiparação salarial. Conceito da expressão mesma localidade. CLT, art. 461.

«Não há como entender a acepção do termo mesma localidade de que cogita o CLT, art. 461 de forma restrita e considerar a terminologia utilizada nesse dispositivo legal como sendo «mesma loja», porque a norma nele insculpida estabelece que é devida a equiparação salarial quando o equiparando e o paradigma trabalham em lojas diversas, mas situadas no mesmo Município. A exegese não pode ser outra senão a de idêntica cidade, ou seja, região geo-econômica não diversa, pois o intuito do legislador foi o de considerar a variação salarial existente nas diferentes regiões.»

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