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DOC. 103.1674.7281.8500

STJ. Competência. Meio ambiente. Possível crime ambiental. Terras particulares oneradas. Margem de rodovia estadual. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não demonstrada. Competência da Justiça Estadual.

«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime contra a flora, quando restar demonstrado que a suposta infração se deu em terras particulares oneradas apenas por se encontrarem margeando obra viária estadual, em relação a qual não se vislumbra qualquer interesse do Poder Público Federal, não se podendo alegar, em conseqüência, a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.»

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