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DOC. 103.1674.7281.8400

STJ. Competência. Crime contra o Sistema Financeiro. Operação fraudulenta de letras hipotecárias. Banco Econômico S/A. Local da consumação. Ausência de conexão com outros inquéritos instaurados em na Bahia. Competência da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro.

«Se os autos revelam que todos os atos de execução ocorreram na cidade do Rio de Janeiro, onde foi iniciado e concluído o Inquérito, sobressai a competência da Justiça Federal local. A mera existência de outros inquéritos instaurados na Seção Judiciária da Bahia, visando à apuração de várias operações realizadas pelo Banco Econômico S/A - não é hábil, por si só, para a determinação da competência por prevenção a todos os feitos a serem instaurados em face da Instituição Financeira, ainda mais se demonstrado que a ilicitude das operações em questão surgiu após a intervenção, sendo que os objetos dos inquéritos do Juízo da Bahia referem-se a fatos anteriores ao decreto interventivo.»

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