STJ. FGTS. Diferenças de correção monetária. Legitimidade para responder da Caixa Econômica Federal.
«A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que apenas a Caixa Econômica Federal responde pelas diferenças de correção monetária, não creditadas - em função dos expurgos inflacionários - nas contas vinculadas do FGTS.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito