STF. Execução. Fazenda Pública. Valores locatícios reconhecidos em sentença judicial. Precatório. CF/88, art. 100.
«A execução há de fazer-se pelo sistema previsto no CF/88, art. 100, no que não excepciona a natureza, em si, do débito a espécie de relação jurídica que o tenha originado.»
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