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DOC. 103.1674.7281.5500

TJMG. Competência legislativa. Município. Banco. Lei municipal impondo limite máximo de tempo para atendimento aos clientes. Interesse local não caracterizado. Funcionamento de instituição bancária. Competência da União para legislar. Princípio da isonomia de tratamento. Violação. CF/88, art. 30, I.

«É da União a competência para legislar sobre o funcionamento de instituição bancária, agindo com abuso de poder o Município que edita lei impondo limite máximo de tempo ao atendimento aos clientes. Em que pese à previsão do CF/88, art. 30, I, não pode o interesse local, ainda que existente, suplantar o interesse do Estado, violando o princípio da isonomia de tratamento.»

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