STJ. Anistia. Militar. Promoção. Merecimento. ADCT da CF/88, art. 8º. Exegese.
«O disposto no art. 8º do ADCT não se aplica às promoções por merecimento de militares. Trata-se de mera expectativa de direito, cuja concretização depende do preenchimento de critérios subjetivos. Precedentes desta Corte e do STF. Ação rescisória julgada procedente.»
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