2TACSP. Honorários advocatícios. Embargos de terceiro. Isenção de responsabilidade do embargado, embora sucumbente. Incidência do princípio da causalidade. CPC/1973, art. 1.046.
«Tendo ocorrido a penhora apenas porque a escritura de compra e venda ainda não havia sido levada a registro no cartório imobiliário e não opondo o embargado resistência ao atendimento do pedido formulado nos embargos de terceiro, não há justificativa à sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, como decorrência da aplicação do princípio da causalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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