TJMG. Denúncia. Requisitos. Inépcia. Inocorrência. CPP, art. 41.
«Não é inepta a denúncia que contém todos os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41, e na qual está exposto de forma criteriosa o fato criminoso, de modo a ensejar a mais ampla defesa do denunciado.»
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