STJ. Competência. Possível crime ambiental. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não demonstrada. Extração e transporte de madeira (Lei 9.605/98, art. 46, parágrafo único). Competência da Justiça Estadual.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime contra a flora, quando sequer restar comprovada a origem da madeira, em tese ilegalmente extraída e transportada, não se evidenciando qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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