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DOC. 103.1674.7280.3800

TJMG. Competência criminal. Conflito negativo de jurisdição. Inexistência. Não-conhecimento. Motivo de foro íntimo. Procedimento.

«Motivo íntimo é qualquer motivo que o juiz não queira ou talvez nem possa ou deva revelar, e do qual é ele o único árbitro. Nessas hipóteses, mandam as leis de organização judiciária que o juiz afirme sua incompatibilidade ou suspeição, remetendo os autos ao seu substituto legal e comunicando o motivo a órgão disciplinar superior. Nesse caso, por se tratar de razão de foro íntimo, não pode o juiz a quem o processo é remetido fazer apreciação sobre a razão da suspeição, inviabilizando, desta maneira, a suscitação do conflito negativo de competência.»

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