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DOC. 103.1674.7280.2000

STJ. Locação. Despejo. Locatária que residia no imóvel em virtude de relação empregatícia (zeladora). Extinção do contrato de trabalho. Possibilidade jurídica do pedido. Lei 8.245/91, art. 47, II.

«É possível a retomada imediata de imóvel residencial em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se sua ocupação pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego (Lei 8.245/91. art. 47, II).»

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