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DOC. 103.1674.7280.0000

TAMG. Casamento. União livre. Concubinato. Jurisdição voluntária. Alvará judicial. Indenização do seguro à concubina. Existência de esposa e herdeiro necessário. Impossibilidade. Necessidade do devido processo legal.

«Por força do disposto nos art. 1.177 e 1.474 do CCB, o recebimento de indenização de seguro, pela concubina, se a mulher com quem o «de cujus» era casado estiver viva e houver herdeiro necessário, deverá ser precedido do devido processo legal, para se apurar e decidir se aquela poderá ou não ser beneficiária, não podendo a pendência ter o seu desate em feito de jurisdição voluntária, mediante expedição de alvará.»

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