TJMG. Alimentos. Competência. Revisão ou extinção da pensão.
«Como a matéria de alimentos nunca transita, por ser sempre revisional, o competente para apreciação do pedido revisional é o juiz da ação originária em que a matéria foi tratada, exceto hipóteses singularíssimas como mudança de Comarca do alimentado. A matéria já foi decidida por unanimidade, pela Corte Superior deste Tribunal, conforme Exceções de Incompetência de nos 161.544-2/00 e 161.805-7/00.»
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