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DOC. 103.1674.7279.4800

STJ. Menor. Remissão e medida sócio-educativa. Cumulação. Possiblidade. ECA, art. 127.

«A remissão concedida pelo Ministério Público pode vir a ser acompanhada de medida sócio-educativa aplicada pelo Juiz, observado o disposto no ECA, art. 127.»

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