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DOC. 103.1674.7279.3000

2TACSP. Valor da causa. Rescisão contratual. CPC/1973, art. 259, V.

«Nos termos do CPC/1973, art. 259, V, quando o litígio tiver por objeto a rescisão de negócio jurídico, o valor da causa será o valor do contrato.»

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