2TACSP. Advogado. Mandato. Perdas e danos. Prestação de serviços profissionais. Desídia. Ausência de embargos do devedor em executivo fiscal. Avaliação e arrematação do bem penhorado. Necessidade da prova do dano concreto e não hipotético.
«Em sendo esse tipo de contrato, ainda que verbal, de meio e não de resultado, para ser ressarcido o cliente diante do prejuízo causado pela desídia do advogado, mister que o dano seja concreto e não hipotético ou eventual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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