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DOC. 103.1674.7278.5300

TAMG. Ação monitória. Cheque prescrito. Prova da dívida. Fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Ônus da prova do devedor. CPC/1973, arts. 333, II e 1.102-A.

«Presumem-se verdadeiras as declarações em face de quem as fez. Nesse caso, como o cheque, embora prescrito, é declaração de dívida, ao devedor compete alegar e provar fatos que a neguem.»

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