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DOC. 103.1674.7278.3000

STJ. Competência. Crime não previsto na legislação eleitoral. Tipificação no Código Penal. Corrupção. Prevaricação. Justiça Comum.

«Em se tratando de conduta criminosa não tipificada nas leis eleitorais, mas prevista na lei penal comum, a competência para julgá-lo é da Justiça Comum Estadual.

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