STJ. Servidor público. Acumulação de cargos. Profissional da saúde. CF/88, CF/88, art. 37, XVI. ADCT, art. 17. Norma transitória.
«A CF/88, em seu art. 37, XVI, estabeleceu o princípio da inacumulabilidade de cargos públicos, cujas exceções são estritamente previstas no texto constitucional. A regra contida no art. 17, § 2º, do ADCT, por ser de caráter transitório, refere-se apenas aos servidores que, na época da promulgação da CF, acumulavam dois cargos privativos de profissionais da saúde.
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