Carregando…

DOC. 103.1674.7277.9000

TST. Férias. Salário-substituição.

«O substituto tem direito ao salário do substituído que entra de férias, porque essa substituição não pode ser considerada fato eventual. A decisão do Regional está em consonância com o Enunciado 159/TST e com a OJSDI 96/TST.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito