STJ. Competência. Duplicata simulada. CP, art. 172.
«A consumação do delito previsto no CP, art. 172 se dá com a simples e efetiva colocação da duplicata em circulação, independentemente do prejuízo (Precedente).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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