STJ. Assistência judiciária gratuita. Defensor público. Prazo em dobro. Advogado dativo. Inaplicabilidade do prazo em dobro. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.
«A contagem em dobro dos prazos processuais, na forma do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, somente é aplicável nos feitos em que atua Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, não se incluindo nessa condição o mero advogado dativo (Precedentes). Recurso desprovido.»
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