STJ. Seguridade social. Tributário. INSS. Contribuição previdenciária sobre «pro-labore» pago a autônomos e administradores. Repetição de indébito. Prova negativa de repercussão. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 89, § 1º.
«A contribuição previdenciária sobre remuneração paga a autônomos não é daqueles tributos que, por sua natureza jurídica, transfere-se a contribuinte de fato. Pode, entretanto, o INSS, comprovando que houve repercussão, recusar a repetição ou impugnar a compensação de valores pagos a título de tal contribuição.»
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