TJSP. Meio ambiente. Medida cautelar. Pedido de suspensão de multa. Ajuizamento contra a Polícia Florestal. Ausência de personalidade jurídica. Ilegitimidade passiva.
«A Polícia Florestal, pelo seu Segundo Batalhão, apenas cumpria determinação da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, da Secretaria do Meio Ambiente. Desse modo, em se tratando de questão de meio ambiente, a CETESB era quem tinha personalidade jurídica para ser demandada na cautelar, razão pela qual somente ela poderia integrar o pólo passivo dessa ação.»
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