STJ. Locação comercial. Pedido revisional. Cláusula renunciativa. Validade. Súmula 357/STF. Lei 8.245/1991, art. 19 e Lei 8.245/1991, art. 45.
«Não viola o art. 19 e nem o Lei 8.245/1991, art. 45, ambos e, muito menos conflita com a Súmula 357/STF, a disposição contratual, livremente pactuada pelas partes, na qual o locador renuncia ao direito de propor ação revisional de aluguel, considerando-se ratificada se, após renovação da avença, continua a integrar os seus termos sem nenhuma objeção da parte interessada. Precedente.»
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