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DOC. 103.1674.7276.3200

STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing» financeiro. Valor residual. Cobrança antecipada. Desfiguração do contrato de arrendamento mercantil. Juros. Súmula 596/STF.

«A opção de compra, com o pagamento do valor residual ao final do contrato, é uma característica essencial do «leasing». A cobrança antecipada dessa parcela, embutida na prestação mensal, desfigura o contrato, que passa a ser uma compra e venda a prazo (art. 5º, «c», c.c. o art. 11, # 1º da Lei 6.099/74, alterada pela Lei 7.132/83) , com o desaparecimento da causa do contrato e prejuízo ao arrendatário. Reintegração deferida faltando o pagamento das 03 últimas prestações, das 24 contratadas.»

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