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DOC. 103.1674.7275.6200

TJMG. Júri. Homicídio qualificado. Pena. Superioridade a 20 (vinte) anos de reclusão. Apelação. Ausência de má-fé. Conhecimento como protesto por novo júri. Novo julgamento. Admissibilidade. Tentativa de homicídio. Delito conexo. Não-cabimento do protesto. Condenação na mesma sentença. Não-conhecimento da apelação em relação ao crime conexo. Suspensão até nova decisão.

«Se o réu tem direito ao protesto por novo júri, e apela, nada obsta a que o Tribunal «ad quem», na ausência de má-fé, conheça do recurso interposto como protesto e submeta o apelante a novo julgamento. Se o réu for condenado também, na mesma sentença, por outro crime em que não caiba protesto, impõe-se o não-conhecimento da apelação, que ficará suspensa até nova decisão.»

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