STJ. Recurso especial. Assistência judiciária. Perícia. Prova pericial. Questão constitucional.
«A gratuidade de que goza o assistido não significa deva o perito arcar com os custos necessários à realização da prova. Nem mesmo razoável exigir-se que, habitualmente, preste serviços que só serão remunerados caso vencida a parte contrária à que goza do benefício. A questão pertinente a saber se o Estado deve arcar com as despesas é de natureza constitucional, não podendo ser deslindada em recurso especial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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