STJ. Locação. Creche. Autorização pelo poder público. Lei 8.245/91, art. 53. Impossibilidade de denúncia vazia.
«Creche destinada ao amparo de crianças carentes de 0 a 6 anos de idade, porque trata-se de estabelecimento direcionado aos ditames constitucionais que impõem ao Estado o cumprimento do dever de efetivamente oportunizar educação para todos, enquadra-se perfeitamente no rol das entidades protegidas pelo art. 53 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) , não se submetendo, pois, a despejo por denúncia vazia.»
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