STJ. Prisão em flagrante. Liberdade provisória concedida a um dos co-réus. Falta de fundamentação do «decisum» que denega o benefício aos demais co-réus.
«A decisão que indefere o pedido de liberdade provisória deve obrigatoriamente demonstrar a ocorrência concreta dos requisitos da custódia cautelar (Inteligência do parágrafo único do CPP, art. 310). A simples indicação genérica dos requisitos do art. 312 não serve de base para a constrição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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