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DOC. 103.1674.7274.6500

STJ. Prisão em flagrante. Liberdade provisória concedida a um dos co-réus. Falta de fundamentação do «decisum» que denega o benefício aos demais co-réus.

«A decisão que indefere o pedido de liberdade provisória deve obrigatoriamente demonstrar a ocorrência concreta dos requisitos da custódia cautelar (Inteligência do parágrafo único do CPP, art. 310). A simples indicação genérica dos requisitos do art. 312 não serve de base para a constrição.»

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