STF. Extradição. Prescrição. Crime continuado. Continuidade delitiva. Parâmetros. Súmula 497/STF. CP, art. 71.
«Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (Súmula 497/STF).»
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