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DOC. 103.1674.7274.6200

STF. Intimação. Audiência. Carta precatória. Defensoria pública. Ausência. Designação de defensor dativo. Impropriedade.

«As partes devem ser intimadas para ciência de data designada para a oitiva quer da vítima, quer de testemunhas em audiência. Presente a atuação da Defensoria Pública no processo, há de ser observada a intimação pessoal, pouco importando a realização da audiência em virtude de carta precatória e, portanto, no juízo deprecado. Precedentes: HC 73.822-2/PB, 2ª T. DJ 31/10/1996.»

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