STJ. Reclamação. Lei 8.038/70, art. 13 e RISTJ, art. 187.
«O descumprimento de ordem judicial afeta a soberania do Estado, porque atingido um dos seus Poderes. O instituto da Reclamação tem originária sede constitucional restrita. A sua finalidade não pode ter elastério órfão da sua própria natureza. Sem disposição objetiva no título sentencial apontado como descumprido, não merece acolhimento, ficando obstado o seu processamento como embargos declaratórios.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito