STJ. Meio ambiente. Administrativo. Reserva florestal. Novo proprietário. Legitimidade passiva.
«O novo adquirente do imóvel é parte legítima passiva para responder por ação de dano ambiental, pois assume a propriedade do bem rural com a imposição das limitações ditadas pela Lei. Cabe analisar, no curso da lide, os limites da sua responsabilidade.»
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