TST. Ação civil pública. Legitimidade tiva concorrente do Ministério Público e sindicatos. CF/88, art. 129, III, § 1º. Lei 7.347/85, art. 5º, I e II.
«A defesa dos interesses coletivos em juízo, através da ação civil pública, pode ser feita tanto pelo Ministério Público do Trabalho como pelos sindicatos, de vez que o ordenamento processual assegura a legitimidade concorrente de ambos (CF/88, art. 129, III, § 1º; Lei 7.347/85, art. 5º, I e II).»
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