STJ. Recurso. Apelação. Ilegitimidade passiva e incompetência absoluta argüidas em contra-razões. Não conhecimento pelo Tribunal. Violação ao CPC/1973, art. 267, § 3º.
«Por se tratarem de matérias de ordem pública, apreciáveis de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, art. 267, § 3º), equivocou-se o Tribunal de origem ao deixar de analisar a alegada ilegitimidade passiva e incompetência do juízo processante, sob o fundamento de que somente argüidas nas contra-razões de apelação.»
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