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DOC. 103.1674.7273.1400

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Equipamentos agrícolas de grande porte. Impenhorabilidade afastada na hipótese. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.

«Os bens indicados no parágrafo único do Lei 8.009/1990, art. 1º são os móveis ou equipamentos que compõem a residência da família e ali se encontram para guarnecer a casa ou permitir que nela seja exercida alguma atividade profissional. Isso não autoriza estender o conceito de bem de família para equipamentos utilizados na exploração econômica de área rural, embora possam ser esses bens protegidos por outra legislação. No caso dos autos, as máquinas penhoradas são de grande porte e certamente não integram o conjunto residencial do executado e da embargante, ou de sua família, razão pela qual não pode ser acolhida a declaração de imunidade pelo fundamento invocado.»

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