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DOC. 103.1674.7272.3500

TJMG. Tutela antecipatória. Fazenda pública. Incompatibilidade. CPC/1973, art. 475, II. Inteligência.

«A tutela antecipada relativamente à Fazenda Pública não se coaduna com a exegese do contido no CPC/1973, art. 475, II, que estabelece de forma cogente a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição. Importando a antecipação de tutela na própria antecipação da prestação jurisdicional de mérito, via decisão interlocutória, deve-se sujeitar ao duplo grau de jurisdição, e, não havendo previsão legal para tanto, o raciocínio lógico conduz ao entendimento de sua inviabilidade contra entidades de direito público, visto que a eficácia da decisão interlocutória não pode ser maior do que a da própria sentença.»

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